Desbloqueio

O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.


O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:

    • quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
    • quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
    • por determinação judicial.





    Requisitos:
    • Estar em cumprimento de penalidade imposta;


    Documentos:
    • Documento de identificação do condutor e cópia;
    • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

    Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.




    Observações:
    • Quando não possuir a CNH será necessário recibo de recolhimento ou justificar para o Detran ausência da CNH.


    Condições de Pagamento:
    • À Vista;
    • PIX;
    • Cartão de crédito (Consulte as opções);
    • Cheques (Consulte as opções);






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