Desbloqueio
O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.
O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em três situações:
- quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB, ou
- quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
- por determinação judicial.
Requisitos:
- Estar em cumprimento de penalidade imposta;
Documentos:
- Documento de identificação do condutor e cópia;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
Observação: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.
Observações:
- Quando não possuir a CNH será necessário recibo de recolhimento ou justificar para o Detran ausência da CNH.
Condições de Pagamento:
- À Vista;
- PIX;
- Cartão de crédito (Consulte as opções);
- Cheques (Consulte as opções);
Solicitar orçamento